Documentação ATENÇÃO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A VIAGEM DE CRUZEIRO DE TURISMO

Para a realização dos procedimentos de check-in e embarque no Terminal Marítimo de Salvador é necessário portar a documentação exigida pelas Companhias de Cruzeiros e pelas leis federais considerando os tipos/destinos dos roteiros.

 

A CONTERMAS disponibiliza, a seguir, algumas informações e links importantes para orientar os cruzeiristas na organização de suas viagens. Porém, é preciso manter-se atento às normas editadas pela Polícia Federal, pela Receita Federal, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e pela Justiça Federal.

 

DICA: O documento de identidade válido para embarque deve estar em bom estado de conservação e permitir a identificação da pessoa de acordo com a sua aparência atual. Em nenhuma hipótese é permitido o embarque com cópias de documentos, ainda que autenticadas.

Documentos válidos para Viagens Nacionais

Nos casos de roteiros com escalas somente em portos/píeres localizados na costa brasileira, são necessários os documentos abaixo:

 

  • Brasileiros Adultos:Carteira de Identidade válida (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Brasileiros menores de 12 a 18 anos: Carteira de Identidade válida (RG).
  • Brasileiros menores de 12 anos: Carteira de Identidade válida (RG) ou Certidão de Nascimento.

 

ALERTA para viagens de menores de idade desacompanhados dos pais ou responsáveis: Poucas pessoas têm conhecimento, mas além da autorização para viajar, é preciso apresentar autorização para hospedagem, nos termos da Lei nº 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para mais informações sobre a autorização de viagem com crianças e adolescentes, consulte o Juizado da Infância e Juventude.

 

  • Estrangeiros residentes no Brasil: Passaporte válido (mínimo de 6 meses) e RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válidos.
  • Estrangeiros não residentes no Brasil: Passaporte válido (mínimo de 6 meses) carimbado pela Imigração na data de entrada no Brasil.

 

Documentos válidos para Viagens Internacionais

Nos casos de cruzeiros com destinos internacionais, são necessários, ao menos, os documentos abaixo:

 

  • Brasileiros Adultos: Carteira de Identidade (RG) com o mínimo de 10 anos de emissão ou Passaporte válido (mínimo de 6 meses) para viagens aos países integrantes do Mercosul. E exclusivamente Passaporte válido (mínimo de 6 meses) para cruzeiros internacionais de travessias atlânticas, sendo necessário consultar a necessidade de visto para o país de destino.

 

Atenção: Em cruzeiros internacionais não é permitido o embarque de passageiros utilizando documentos como CNH, CREA, OAB, entre outros.

 

  • Estrangeiros residentes no Brasil: Passaporte válido (mínimo de 6 meses) juntamente com o Registro Nacional de Entrada (RNE) válido, sendo necessário consultar a necessidade de visto para o país de destino.
  • Estrangeiros não residentes no Brasil: Passaporte válido (mínimo de 6 meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração, sendo necessário consultar a necessidade de visto para o país de destino .
  • Menores de 18 anos: O embarque de passageiros menores de 18 anos, brasileiros ou estrangeiros, além de realizar-se regularmente com os documentos já citados, deve atender às normas específicas para os casos em que estiverem viajando desacompanhados do pai e/ou da mãe.

 

FIQUE ATENTO: Viagens com crianças e adolescentes desacompanhadas pressupõe o atendimento de algumas exigências. Para mais informações, consulte os links abaixo ou procure um Juizado da Infância e Juventude.

 

Conselho Nacional de Justiça – CNJ – Resolução Nº131/2011:

http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=116

 

Conselho Nacional de Justiça – CNJ – Cartilha para viagens de crianças e adolescentes ao exterior:

http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/08/f6a29f4ec22f574b91e4ce5e2456dc44.pdf

 

Portal Consular – autorização para viagem de menor:

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/autorizacao-para-viagem-de-menor

 

Outras exigências:

  • Alguns países demandam na entrada dos estrangeiros a apresentação de seguro-saúde ou seguro-viagem. Certifique-se das exigências de cada país do roteiro de seu cruzeiro.
  • Há países que exigem a apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA disponibiliza orientações aos viajantes, considerando as exigências de cada país destino. Consulte o site da agência para mais informações: http://portal.anvisa.gov.br/

 

Atenção: Verifique com a sua companhia de cruzeiro outros documentos necessários para o embarque.

Certificação

Telefone: (71) 3901-3670

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